Mendes veta proposta que derrubava idade máxima em concursos da Polícia Civil

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Domingo, 05 Outubro 2025 | VGNoticias
O governador Mauro Mendes (União) vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 33/2025, que previa mudanças no Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso e retirava a exigência de idade máxima de 45 anos para ingresso nos concursos da corporação. O veto foi formalizado nessa sexta-feira (03.10) e publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado.
Na decisão, Mendes destacou que seguiu integralmente parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou vícios de inconstitucionalidade formal e material. Para o Executivo, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em setembro invade competência privativa do governo estadual ao legislar sobre regime jurídico de servidores públicos, o que configuraria ingerência administrativa.
Outro ponto levantado pela PGE é o caráter materialmente inconstitucional da proposta. Segundo o parecer, a exclusão do limite etário desconsidera a natureza da atividade policial, que exige elevado preparo físico, e viola o equilíbrio entre igualdade e eficiência administrativa. O documento cita ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a Súmula 683 e decisões em repercussão geral, que reconhecem a possibilidade de fixação de limites de idade em concursos quando houver justificativa objetiva.
O PLC 33/2025, de autoria do deputado estadual Fábio Tardin, o Fabinho (PSB), havia sido aprovado em primeira votação na ALMT. A proposta mantinha apenas a idade mínima de 21 anos como exigência para ingresso, alinhando-se, segundo o autor, ao princípio constitucional que proíbe discriminação por idade no acesso a cargos públicos, salvo em situações específicas.
Fabinho defendeu que os critérios modernos de avaliação física e psicológica em concursos já seriam suficientes para medir a real capacidade dos candidatos, tornando desnecessário o limite etário. O parlamentar também ressaltou que a maioria dos Estados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Ceará, não adota restrição de idade máxima para ingresso na Polícia Civil, baseando-se apenas na aptidão do candidato e no desempenho nos exames.
Na justificativa apresentada em plenário, o deputado ainda apontou mudanças sociais e demográficas no país. A expectativa de vida do brasileiro, que em 2004 era de 71 anos, alcança atualmente quase 77 anos. Além disso, os avanços da medicina preventiva e a maior prática de atividade física permitem que pessoas acima dos 40 anos mantenham plenas condições de saúde e desempenho, o que, segundo ele, ampliaria a contribuição desses profissionais à segurança pública por mais de duas décadas antes da aposentadoria compulsória.
Com o veto de Mendes, o projeto retorna agora para análise da Assembleia Legislativa, que poderá manter a decisão do Executivo ou derrubar o veto e promulgar a lei.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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