Secretários faltam a reunião na ALMT e governo afirma que RGA seria aumento disfarçado

Imprimir
+ Política
Segunda, 06 Junho 2022 | G1MT
Após ausência de três secretários secretários estaduais à reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) marcada para debater o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), o governo do estado disse nesta segunda-feira (6) que foi proibido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de conceder o reajuste relativo ao ano de 2018.
O tema está sendo debatido no Legislativo Estadual e uma reunião reunião foi marcada para esta segunda, mas os secretários Fábio Fernandes Pimenta (Fazenda); Basílio Bezerra Guimarães dos Santos (Planejamento e Gestão); Rogério Gallo (Casa Civil) não compareceram ao encontro. O convite aos secretários foi aprovado pelos deputados estaduais em sessão ordinária de quarta-feira (2).
Segundo o governo, o pagamento de 4,19% não é permitido pelo TCE, por ser considerado ilegal, ainda em 2018. O estado alega que para pagar o reajuste a percentual teria que ser o mesmo valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado no ano anterior.
Entretanto, a inflação foi de 2,07% e não de 4,19% como foi previsto pelo governo, ou seja, o governo alegou que haveria um aumento real de 2,12% na remuneração e no subsídio dos servidores públicos no exercício de 2018. (Veja abaixo a nota com o posicionamento do governo de Mato Grosso)
O autor do pedido de reunião com os secretário do governo, deputado estadual Lúdio Cabral (PT), destacou que espera um diálogo dos servidores com o estado para solucionar o impasse sobre a RGA.
"Insistirei nesse agendamento para que essa reunião aconteça ainda nesta semana, antes da sessão plenária. Essa questão precisa ser superada até o dia 4 de julho. Essa injustiça crônica de perda progressiva na remuneração dos servidores precisa ser parcialmente superada", disse o petista.
Lúdio afirmou que o estado está com dinheiro em caixa para efetuar o pagamento do reajuste aos servidores e que o estado está bem abaixo do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite é de 49% e Mato Grosso está em 36%, segundo o parlamentar.
Projeto em tramitação
Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2022 de autoria de lideranças partidárias, o texto susta os efeitos do acórdão nº 539/2018, relativo ao processo nº 183482/2018, do TCE, que trata da RGA do funcionalismo público estadual referente a 2018.
Em tese, o texto derruba a decisão do TCE e libera o governo de Mato Grosso a fazer o pagamento de 4,19% da RGA.
Em 2021, o estado chegou a pagar 2% do reajuste de 2018.
A votação do PDL 1/2022 ficou prevista para a sessão da próxima quarta-feira (8).
Confira a integra da nota do governo de Mato Grosso:
Está em discussão na Assembleia Legislativa uma tentativa de pagar aos servidores estaduais a Revisão Geral Anual (RGA) de 2018, no patamar de 4,19%, via decreto legislativo.
O pagamento hoje não é permitido em razão de o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ter considerado ilegal tal repasse, ainda em 2018.
Mas por qual motivo o TCE-MT não permite o pagamento?
Na decisão que proibiu o Estado de pagar os valores, o Tribunal de Contas relatou que para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento de seis requisitos legais.
Um deles é a “ocorrência de perdas salariais verificadas por meio do INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor] no exercício anterior ao da revisão”.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Isaías Cunha, quando foi aprovada a lei que previu o pagamento da RGA de 2018, ainda não havia INPC apurado para o período.
Porém, mesmo assim, foi fixado o reajuste em 4,19%, com base na variação do INPC de 2017.
Ficou estabelecido que o pagamento seria dividido em duas parcelas, uma de 2% em outubro de 2018 e outra de 2,19% em dezembro daquele ano.
Ocorre que o TCE verificou que o INPC apurado de 2017 foi de 2,07% e não de 4,19%, “caracterizando aumento real de 2,12% na Remuneração e no subsídio dos servidores públicos no exercício de 2018”.
“Considerando que a finalidade da Revisão Geral Anual é tão somente recompor as perdas salariais, a sua concessão em percentual superior à variação acumulada da inflação no período acarreta em verdadeiro aumento real dos subsídios, em flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho do voto do conselheiro.
Desta forma, o Pleno do TCE entendeu que a concessão dos 4,19% seria indevida e ilegal, proibindo o Estado de realizar tal pagamento “eivado de flagrante vício de finalidade”.
“O reajuste fixado em patamar superior ao INPC do período anterior configura aumento de remuneração, logo, não se enquadra no regime excepcional previsto na Lei de Responsabilidade exclusivamente para a Revisão Geral Anual. Sendo assim, não há que se falar em direito adquirido quando os requisitos para aquisição desse direito não foram preenchidos”, consta em outro trecho da decisão.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Joomla 1.6 Templates designed by Joomla Hosting Reviews