STF cria "brecha" em 3 estados e sinaliza volta de Botelho a presidência da AL-MT

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Terça, 05 Outubro 2021 | FolhaMax
O resultado de quatro julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) deve favorecer o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) para retornar à presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A Suprema Corte aplicou entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora das Assembleias Legislativas dos estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe, mas manteve as composições das mesas eleitas antes de do dia 6 de abril deste ano.
No julgamento, encerrado na sessão virtual do dia 17 de setembro deste ano, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de manter as composições das mesas eleitas antes do dia 6 de abril deste ano. No caso de Botelho, a reeleição que o conduziu para seu terceiro mandato como presidente do Legislativo Mato-grossense foi realizada no dia 10 de junho de 2020, ocasião em que o democrata foi reeleito em chapa única com os votos de 22 deputados.
A posse estava marcada para o dia 22 de fevereiro deste ano, mas foi suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu liminar numa ADI impetrada pelo Partido Rede Sustentabilidade. Com isso, foi determinada a realização de nova eleição, na qual Max Russi (PSB) foi eleito presidente e Botelho ficou com o cargo de primeiro secretário.
Eduardo Botelho tomou posse como presidente da Assembleia Legislativa pela primeira vez em 2017. Depois, também em chapa única, foi reeleito para o biênio 2019/2020, situação que se repetiu em junho de 2020, com posse agendada para fevereiro deste ano.
Em relação aos julgamentos no Supremo envolvendo os demais Estados, a data 6 de abril de 2021 foi fixada como limite em decorrência da publicação do acórdão da ADI 6524. Ou seja, a ação na qual o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução de membro da mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
No caso do deputado Eduardo Botelho, o julgamento do mérito da ADI teve início no plenário virtual do Supremo no dia 17 de setembro e encontra-se suspenso por causa de um pedido de vista. O placar momentâneo é de 2 votos a um pelo retorno de Botelho ao comando da mesa diretora
Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Ricardo Lewandowski votaram favoráveis ao retorno de Botelho, divergindo do relator Alexandre Moraes, que manteve seu posicionamento semelhante à liminar que invalidou a terceira recondução do democrata à presidência do Legislativo Mato-grossense. O pedido de vista foi feito por Gilmar Mendes depois que ele já havia votado para revalidar a votação de junho de 2020 que reconduziu Botelho ao comando da Casa.
Se ao final do julgamento, prevalecer o entendimento aplicado nas ADIs que questionavam a reeleição nas Assembleias Legislativas dos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe, o deputado Eduardo Botelho voltará a ser presidente do Legislativo de Mato Grosso em breve.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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