MPF quer evitar que frigoríficos comprem animais de fazendas com irregularidades
O prazo para que os representantes dos 38 frogoríficos assinem o documento termina em 5 de abril. Trata-se de um acordo para a regularização ambiental e social da cadeia produtiva da carne que está sendo implementado pelo Ministério Público Federal nos Estados que integram o Bioma Amazônico.
A proposta vem sendo discutida em Mato Grosso desde 2009. Os frigoríficos Independência, JBS e Marfrig assinaram, em 2010, um acordo com o MPF, que agora deve ser substituído pela atual proposta.
O MPF, após análise das guias de transporte animal, identificou uma série de irregularidades cometidas em frigoríficos instalados no Estado, como a compra de animais de propriedades rurais que exploram atividade pecuária em desacordo com as legislações ambientais, indígenas e trabalhistas.
Segundo o procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, “o chamamento para que os frigoríficos façam a adesão ao termo de ajustamento de conduta é uma questão de isonomia para o mercado de carnes na região amazônica, onde o MPF está atuando para que essas empresas sejam parceiras e exijam dos seus fornecedores que a criação de animais para o abate siga as normas estabelecidas pela legislação ambiental e trabalhista brasileira”.
“Os frigoríficos estão sendo chamados para zelarem pela origem legal da carne bovina que adquirem e comercializam, sob pena do MPF promover as ações judiciais cabíveis e efetivar o envio de recomendações aos participantes da cadeia comercial e aos bancos financiadores para que, no bojo de suas operações, adotem medidas de prevenção à participação solidária em ilícitos com aqueles que compram e repassam carne com origem ilegal”.
Os ofícios, com a íntegra do termo de ajustamento de conduta, estão sendo enviados para os frigoríficos desde quinta-feira (21/03). O prazo para que as empresas comuniquem a decisão e assinem o acordo é cinco de abril.
O TAC prevê o compromisso dos frigoríficos em não comprarem animais para o abate oriundos de propriedades que figurem nas listas de áreas embargadas por problemas ambientais; que figurem na 'lista suja do trabalho escravo', divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego; que estejam localizadas em áreas indígenas reconhecidas por portaria declaratória; que estejam situadas em território indígena ou unidades de conservação ambiental; que tenham condenação judicial de primeiro grau por invasão em terras indígenas, por violência agrária, por grilagem de terra e/ou por desmatamento e outros conflitos agrários.
OUTRO LADO
A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) repudia a ação do Ministério Público Federal (MPF) de tornar os frigoríficos agentes fiscalizadores e punitivos, sendo que este papel pertence aos órgãos públicos. Além disso, o Novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012, estipula prazos legais para a regularização ambiental e estes deverão ser respeitados.
Outro ponto questionável da proposta do MPF é com relação aos critérios adotados como requisitos para restrição, que desconsidera o direito de defesa do cidadão ao impedir que aos que possuem direito de recorrer judicialmente de ações administrativas de comercializarem sua produção.
De acordo com o superintendente da Acrimat, Luciano Vacari, o Ministério Público precisa adotar critérios sérios para diferenciar produtores rurais de grileiros de terras que não possuem responsabilidades com a legislação brasileira. “A Acrimat tem um compromisso com a produção de carne vermelha de maneira sustentável do ponto de vista ambiental, social e econômico. Não compartilhamos com atitudes de má fé, grilagem de terras e desrespeito à legislação. Mas defendemos o direito de defesa do pecuarista que trabalha pela sobrevivência no campo, produz riquezas para o país e gera emprego”.
Ministério Público Federal de Mato Grosso propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os 38 frigoríficos do estado deixem de comprar animais para o abate criados em fazendas com irregularidades ambientais, que utilizem mão de obra escrava, que estejam em terras indígenas ou unidades de conservação onde é proibida a atividade pecuária .