Seis de MT votam a favor da reforma trabalhista

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Quinta, 27 Abril 2017 | FolhaMax
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (27), o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16), de autoria do Governo federal. Foram quatro sessões extraordinárias consecutivas e mais de 14 horas de discussão que acabaram com o placar de 296 votos a favor e 177 contrários à proposta do presidente Michel Temer (PMDB), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria agora vai para o Senado.
Da bancada de Mato Grosso, seis dos sete deputados presentes votaram a favor da reforma. São eles: Carlos Bezerra (PMDB), Ezequiel Fonseca (PP), Fábio Garcia (PSB), Nilson Leitão (PSDB), Valternir Pereira (PMDB) e Victório Galli (PSC). Apenas o deputado Ságuas Moraes (PT) votou contra a reforma. Adilton Sachetti (PSB), ainda em luto pela morte da esposa, não compareceu à sessão.
Em síntese, a reforma trabalhista prevê que o acordo entre empregador e empregado prevaleça sobre a lei. Também são determinadas regras para o trabalho intermitente, o fim da contribuição sindical obrigatória e da presença do sindicato na rescisão de contrato. Durante a votação, foram apresentadas 17 emendas ao projeto, das quais apenas uma foi aprovada pelos parlamentares, que estabelece que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line seja limitada apenas ao valor da dívida da empresa com o empregado.
Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), a proposta estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho prevalecerão sobre a lei em 16 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
O texto determina que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, proibidas de serem negociadas por acordo. Além dessas normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres no ambiente de trabalho. 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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