Em nota, Silval culpa Maggi por precatório fraudulento de R$ 12 milhões em MT

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Quinta, 27 Agosto 2015 | FOLHA MAX

O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) discordou da decisão do Tribunal de Justiça em manter o bloqueio de R$ 12 milhões de seus bens por conta de pagamentos irregulares de precatórios a empresa Hidrapar Engenharia. De acordo com o ex-governador, no período em que teriam ocorrido as fraudes, ele ainda não respondia pelo Governo do Estado.

Silval destacou que entre 2007 e abril de 2010 exercia a função de vice-governador do Estado. O titular à época era o atual senador Blairo Maggi (PR). “Os pagamentos apontados como irregulares pelo Ministério Público à empresa Hidrapar Engenharia foram realizados em 20/03/2009, 25/03/2009, 02/04/2009 e 13/04/2009, data em que Silval Barbosa não era chefe do Poder Executivo”, diz trecho de nota encaminhada por Silval.

Além disso, colocou que não foi responsável pelas indicações dos ex-secretários de Fazenda, Eder Moraes Dias e Edmilson José dos Santos. Ele diz que a legislação impede o vice de nomear ou exonerar secretários de Estado.

Silval anunciou que irá recorrer do bloqueio dos bens nas instâncias superiores. “O ex-governador nega veementemente qualquer envolvimento nos fatos articulados na ação de improbidade, de modo que prestará os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário quando necessário”, completa.

O ESQUEMA

Segundo a ação civil pública proposta pelo MPE, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, fez pagamentos ilegais à Hidrapar, com o envolvimento do escritório Tocantins Advocacia.

Conforme a decisão, se valendo de precatórios que tinha a receber relativos a serviços prestados à Companhia de Saneamento do Estado de Matogrosso (Sanemat), a empresa Hidrapar Engenharia “ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção”.

Em 2009, os advogados Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa - enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber.

À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a se emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.

No entanto, o procurador-geral do Estado, João Virgílio não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretario Eder Moraes, para homologação.

Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões, por parte da Sanemat, que deveriam ser depositados na conta corrente do escritório Tocantins Advocacia.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA

Em atenção às recentes notícias veiculadas na imprensa mato-grossense, onde o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a indisponibilidade de bens no valor de R$ 12 milhões do ex-governador Silval da Cunha Barbosa, informamos que:

1. No decorrer dos anos de 2007/2010, Silval Barbosa foi eleito para exercer o cargo de vice-governador, tomando posse como governador do Estado de Mato Grosso somente em abril de 2010;

2. Os pagamentos apontados como irregulares pelo Ministério Público à empresa Hidrapar Engenharia foram realizados em 20/03/2009, 25/03/2009, 02/04/2009 e 13/04/2009, data em que Silval Barbosa não era chefe do Poder Executivo;

3.     Enquanto vice-governador, Silval Barbosa, ao contrário do que imputa a inicial, não possuía poderes para nomear e exonerar os secretários de Estado Éder de Moraes Dias e Edmilson José dos Santos, conforme a dicção do próprio art. 66 da Constituição Estadual;

4.    O ex-governador, apesar de discordar da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, respeita o acórdão proferido pelos desembargadores, razão pela qual, reserva-se no direito de legítimo e Constitucional de recorrer as instâncias superiores com a finalidade de buscar a reforma da decisão, haja vista que no entender de sua defesa técnica, não há razão para continuar com os seus bens bloqueados e muito menos para figurar no polo passivo da referida ação de improbidade;

5.   Por fim, o ex-governador nega veementemente qualquer envolvimento nos fatos articulados na ação de improbidade, de modo que prestará os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário quando necessário.

Silval da Cunha Barbosa                 Valber Melo - advogado      

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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