TJ decide se deputado em MT ficará inelegível por três anos

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Terça, 26 Maio 2015 | Folhamax
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu encaminhar no início deste mês para julgamento do pleno composto pelos 30 desembargares um recurso de apelação interposto pelo ex-prefeito de Cuiabá e atual deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e pelo ex-secretário de saúde do município, Luiz Soares. Ambos buscam reverter decisão da juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, dada em junho de 2013, que condenou-os  por improbidade administrativa devido a contratação de servidores públicos para atendimento na saúde sem a realização de concurso público. 
A punição culminou em perda da função pública e dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais pelo mesmo período. A decisão atendeu pedido de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). 
O argumento é que Wilson Santos e Luiz Soares, na condição de prefeito de Cuiabá e secretário de saúde, respectivamente, se ampararam numa lei inconstitucional aprovada pela Câmara Municipal  para fazer “da contratação temporária uma regra, principalmente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, não se enquadrando tais contratações dentro das exceções previstas em lei”. No recurso de apelação, Soares sustenta que as contratações temporárias firmadas durante a sua gestão e tampouco mantidas com o objetivo de burlar as regras do concurso público, mas para atender à população, que depende do serviço público de saúde, que estava paralisado.
Alega ainda não está comprovado nenhuma conduta fraudulenta ou dolosa por sua parte, ou qualquer dano ou prejuízo aos cofres públicos. Por outro lado, Wilson Santos, que é o atual líder do Governo Pedro Taques (PDT) na Assembleia, alega que a Secretaria Municipal de Saúde tem gestão plena de defende que seja afastada a declaração de inconstitucionalidade do inc. VI, do art. 44, da Lei Complementar nº 94/2003; que não cometeu improbidade administrativa e que as contratações temporárias se justificaram diante do alto índice de casos de dengue no município. 
A Procuradoria Geral de Justiça emitiu parecer para manter a condenação. O relator do recurso de apelação, desembargador José Zuquim, acolheu a tese de inconstitucionalidade da lei municipal, pois não houve a devida especificação da circunstância necessária à caracterização do elemento imprescindível de necessidade temporária vinculada a uma situação de emergência, violando assim o artigo 129 da Constituição Federal. 
Para justificar a decisão de encaminhar o julgamento do recurso de apelação ao plenário, o magistrado ainda citou o artigo 97 da Constituição Federal no qual prevê que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O voto foi acompanhado pela desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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