A defesa do deputado estadual José Riva (PSD) encaminhou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter o afastamento do social-democrata da presidência da Assembleia Legislativa.
O agravo de instrumento foi protocolado na segunda-feira (20) e é uma das últimas alternativas para cassar a decisão da Terceira Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça que condenou o parlamentar por improbidade administrativa.
O advogado Rodrigo Mudrovitsch é quem está à frente da articulação em Brasília. Na semana passada, ele já havia apresentado recurso para tentar suspender a sentença.
Alegou que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só poderiam ser efetivadas com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Contudo, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pleito e manteve a imediata aplicação das sanções.
“Em um exame preliminar das razões expostas na inicial, tenho que os reclamantes não lograram demonstrar, de forma inequívoca, de que forma o acórdão emanado pela Terceira Câmara Cível do TJMT teria violado a cláusula de reserva de plenário”, enfatizou o magistrado.
A resposta da Corte acerca da nova tentativa deve ser apresentada ainda esta semana. Mudrovitsch também deve usar o parecer do ex-ministro Ilmar Galvão para defender a tese de cerceamento de defesa durante todo o julgamento, o que poderia invalidar o veredito.
Riva perdeu a função pública após ter rejeitado um recurso de apelação sobre uma sentença de primeira instância. É nesta decisão inicial que Galvão considera ter havido a irregularidade. Isso porque o julgamento foi feito de forma antecipada, não oportunizando produção de provas ao parlamentar.
Riva foi acusado de arquitetar um esquema de desvio de recursos e lavagem de dinheiro, por meio da emissão de cheques do Parlamento estadual a empresas de fachada.
Segundo o MPE, o dinheiro resultante destas transações era usado por Riva e pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo – à época deputado e membro da mesa diretora da AL - para pagamentos de despesas pessoais e financiamento de campanhas eleitorais.