TRE já reconhece que Taques não é alvo da Operação Ararath – confira

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Quinta, 18 Setembro 2014 | RD News

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou, em decisão publicada nesta quinta (18), que o candidato a governador Pedro Taques (PDT), da coligação Coragem e Atitude Pra Mudar, não é investigado pela Operação Ararath. O juiz eleitoral Paulo Cézar Alves Sodré também determinou a suspensão imediata do programa eleitoral na TV em que o adversário Lúdio Cabral (PT) faz a acusação contra o pedetista com base em “um documento apócrifo, ao qual não se pode dar a menor credibilidade”.
 “Assim, tenho como provado, nestes autos, que o Agravante [Pedro Taques] não é investigado ou processado criminalmente, eis que os órgãos que detêm competência para investigá-lo, expressamente afirmaram nos autos - pela certidão e ofício -, que não existe contra ele investigação criminal. Se não existe investigação criminal contra ele, inverídica é a afirmação efetuada pelos Representados [Lúdio Cabral] que ele está sendo investigado na denominada Operação Ararath”, diz trecho  decisão.
 A decisão do TRE ainda  observa que Taques, que ocupa o cargo de senador, pode ser processado somente  perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo procurador-geral da República.  Além disso, o próprio STF, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria Geral da República (PGR) expediram certidões atestando que não existe nenhuma investigação ou processo judicial em andamento que tenha o candidato do PDT entre os investigados.
Danos Morais
 Conforme a decisão, a reprodução periódica da propaganda de Lúdio, pautada em notícia inverídica, incorre no crime de difamação. O magistrado também considera  que pode causar “danos não só morais, mas, sobretudo de cunho político eleitoral, na medida em que pode influenciar negativamente e de forma indevida a formação da opinião do eleitor”.
  Na decisão, o TRE advertiu a coligação  Amor a Nossa Gente, liderada por Lúdio, que a veiculação da propaganda difamatória caracterizará “crime de desobediência”. Além disso, o descumprimento da decisão será penalizado com multa diária de R$ 5 mil.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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