Deputado é multado pelo TRE por distribuir abanadores no Carnaval

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Sábado, 05 Abril 2014 | FOLHA MAX
Emanuel Pinheiro age na ilegalidade e faz propaganda extemporânea (Reprodução/Facebook)Emanuel Pinheiro age na ilegalidade e faz propaganda extemporânea (Reprodução/Facebook)
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, André Stumpf Jacob Gonçalves, aplicou nesta sexta-feira uma multa de R$ 15 mil ao deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) por prática de propaganda eleitoral irregular durante o Carnaval deste ano na cidade de Chapada dos Guimarães. A representaçaõ foi movida pelo Ministério Público Estadual.
Durante os festejos, o parlamentar republicano distribuiu milhares de panfletos e abanadores para os foliões que continham sua imagem, cargo com a frase "Compromisso com a Gente" bem como endereço do seu site pessoal. Em sua defesa, Emanuel Pinheiro se defendeu argumentando que os impressos foram entregues com a intenção de orientar as pessoas e também amenizar o calor durante a festa.
Em seu despacho, o magistrado argumentou que entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprovam que Emanuel Pinheiro cometeu um crime eleitoral. "De forma expressa, os informativos constantes dos autos exalam a atuação do representado no exercício do mandato de deputado estadual incorrendo em propaganda extemporânea e subliminar - Compromisso com a Nossa Gente - induzindo o eleitor a ideia de ser ele o mais apto ao exercício da função pública, colocando em evidência a intenção de fazer lembrar o nome do parlamentar à população", diz a decisão.
André ainda considerou que o deputado entregou brindes aos cidadãos, o que é proibido há várias eleições. "Verifico que a gravidade está caracterizada no fato de o engenho publicitário possuir natureza de brinde, o que fere diretamente a resolução do TSE", explicou.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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