Justiça Eleitoral prepara a 1ª eleição de nova cidade de MT

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Quarta, 13 Março 2024 | GazetaDigital
Justiça eleitoral prepara a primeira eleição da cidade Boa Esperança do Norte, que foi criada recentemente. O município vai eleger candidatos aos cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a), no dia 06 de outubro, data do primeiro turno. A nova cidade pertente à 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Sorriso (397,2 km de Cuiabá), que ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução nº 2844, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11), que dispõe sobre a primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte, criado por meio do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que conheceu e julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 819, Mato Grosso.
O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores e eleitoras regularmente inscritos no município até 08 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação:
I - Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;
II - Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã;
III - Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.
A alteração dos registros no Cadastro Eleitoral - Sistema ELO, visando à fixação do novo domicílio eleitoral, será feita pela Justiça Eleitoral, de forma automática.
Com relação à candidatura, qualquer cidadão ou cidadã poderá pretender a investidura nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Vale ressaltar que para concorrer a cargo eletivo no município de Boa Esperança do Norte, a pessoa deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, conforme prevê a Lei nº 9.504, de 1997, art. 9º.
Os partidos
Poderá participar das eleições do município de Boa Esperança do Norte o partido político que, até 6meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.
A federação que, até 6 meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE também poderá participar, desde que conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.
A previsão estatutária de prazo de filiação superior a 6 meses, excepcionalmente, não será observada por ocasião do registro de candidaturas nas eleições do novo município.
A composição inicial da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte contará com nove vereadores e vereadoras, sendo que a primeira legislatura deverá definir o número de vereadores e vereadoras da Câmara Municipal a partir da legislatura 2025/2028.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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