Senadora sugere que 'Ser Mulher' seja nacional

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Quinta, 02 Março 2023 | GazetaDigital
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) apresentou nesta terça-feira (28) uma solicitação ao Governo Federal, através do Ministério da Mulher, para que o programa estadual “Ser Mulher” seja uma política pública de âmbito nacional. No documento enviado à ministra Aparecida Gonçalves, a parlamentar sugere que o governo envie um projeto de lei ou Medida Provisória para que o programa seja criado. Na tribuna do Senado, Margareth reiterou o pedido.
“O programa Ser Mulher, idealizado pela primeira dama Virgínia Mendes, presta um atendimento de verdade às mulheres vítimas de violência. E o que esse programa faz de diferente? Ele é destinado ao custeio de aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica”, explicou a senadora.
O programa Ser Mulher foi idealizado pela primeira-dama Virgínia Mendes, e é gerenciado pela Secretaria Adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
A iniciativa abrangerá todos os municípios do e é voltado ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de medida protetiva, para custeio de moradia. O valor pago mensal será de até um salário mínimo.
Na proposta enviada ao Governo Federal, a senadora exemplificou também quais os critérios aplicados em Mato Grosso para que as mulheres possam ter acesso ao benefício.
Entre os critérios para acessar o programa estão: possuam medida protetiva; possuam pedido encaminhado, por meio de parecer técnico pelas equipes dos serviços municipais de atendimento sócio assistencial , ou medida protetiva urgente; atendam aos limites de renda de até um terço do salário mínimo; As mulheres inseridas no Programa Ser Família Mulher, preferencialmente devem ser inseridas em programas de qualificação para que possam aumentar a renda familiar; De preferência que tenham filhos com idade entre zero e cinco anos devem ter prioridade no auxílio moradia do programa; Se no decorrer do prazo for constatado que a beneficiaria voltou a conviver com o agressor, ou for constatada a desnecessidade de sua manutenção bem como a inexistência ou descumprimento de qualquer das condições estabelecidas o benefício será cessado.
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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