TJ mantém bloqueio de R$ 6,1 mi em bens de secretário de Saúde de MT
A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Maria Erotides Kneip, manteve o bloqueio de bens do secretário de Estado de Saúde (SES-MT), Luiz Soares. O gestor é um dos denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-MT) em supostas fraudes na execução da “Caravana da Transformação” – política pública da gestão Pedro Taques (PSDB) que realizava “mutirões” de cirurgias de catarata.
Além de Luiz Soares, os recursos da empresa 20/20 Serviços Médicos, que presta o serviço de atendimento oftalmológico na “Caravana da Transformação”, foram bloqueados até o valor de R$ 6.130.470,11 por determinação da juíza Celia Regina Vidotti no dia 30 de agosto de 2018. As verbas referentes ao salário de Luiz Soares, no entanto, já foram desbloqueadas.
A desembargadora manteve o bloqueio ao negar um recurso (agravo regimental) interposto por Luiz Soares. Ele pedia a suspensão da medida restritiva. Os advogados do gestor argumentaram que o atendimento oftalmológico é “ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da Administração Pública”.
A defesa de Luiz Soares também alega que a Caravana da Transformação foi realizada sob “intensa fiscalização, inexistindo falta/deficiência de fiscalização ou o pagamento por serviços não prestados, como sugere o Ministério Público e a denunciante”.
Um dos principais argumentos da denúncia – assinada pelo promotor de justiça Mauro Zaque de Jesus -, foi a falta de controle do Governo do Estado sobre os atendimentos e procedimentos cirúrgicos realizados. Segundo as investigações essas informações eram registradas de forma precária, em papeis armazenadas em caixas de papelão, e que ficavam sob responsabilidade exclusiva da 20/20 Serviços Médicos.
Luiz Soares, no entanto, rebate a suposta irregularidade, dizendo que a falta de lançamento dessas informações no Datasus (sistema informatizado do Ministério da Saúde) não impediria a realização de pagamentos à empresa.
“O lançamento de dados no sistema Datasus não é óbice ao processamento, recebimento e pagamento do serviço médico prestado, e nem indicativo de fraude, cuidando-se de eventual vício indesejável sem potencialidade lesiva às finanças públicas ou aos usuários do Sistema Único de Saúde”, defende-se Luiz Soares.
A desembargadora Maria Erotides, porém, explicou que o caso poderia ser melhor elucidado após análise do mérito da questão, mantendo o bloqueio.







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