TJ não vê "fatos novos" e nega 7º pedido de deputado de MT para deixar a prisão

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Sábado, 21 Julho 2018 | DA REDAÇÃO
O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou mais um pedido de habeas corpus feito pela defesa do deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio, após a deflagração da Operação Bônus, segunda fase da Operação Bereré. Segundo o magistrado, em decisão na última quarta-feira, não há fatos novos no processo que justifiquem a soltura do parlamentar.

A defesa de Savi argumentava que o Ministério Público Estadual (MPE) já ofereceu denúncia, ou seja, todas as provas já foram produzidas para o ajuizamento da ação, o que impediria a inserção de novas informações, justificando assim a soltura do deputado. O magistrado não entendeu desta forma. “A prisão preventiva pode ser revogada a qualquer tempo, desde que, no curso do processo, se verificar que o motivo que a ensejou já não mais subsiste. Na hipótese dos autos, porém, a custódia cautelar ainda é medida que se impõe, porquanto, tanto se constata a subsistência dos motivos, como, à luz dos fundamentos que a justificaram, não se verifica o advento de fato novo ou modificação da situação que determine seja revogada”, argumentou o desembargador.
A defesa de Savi também alegou que a fase de instrução do processo deve demorar devido ao número elevado de réus, o que geraria um constrangimento ilegal a manutenção da prisão. Zuquim rebateu, afirmando que o desmembramento do processo foi feito justamente para garantir a celeridade da ação.

Zuquim determinou celeridade nas ações contra os réus que se encontram presos no Centro de Custódia de Cuiabá. “Não se sustenta, ademais a alegação da defesa de que o elevado número de denunciados na ação penal possa acarretar excesso de prazo na prisão preventiva, porquanto a providência de desmembramento do feito deu-se exatamente para garantir a celeridade processual, sobretudo aos denunciados segregados, como é o caso de Mauro Luiz Savi”, pontua Zuquim.

No final da decisão, o desembargador ainda destaca que a atual circunstância impede que o parlamentar seja solto, por conta da impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. “Assim é que, além de não se cogitar de fato novo capaz de justificar a revogação da prisão, permanecem inalteradas as conclusões da decisão combatida, cujos termos adoto como fundamentação per relationem. E, por fim, destaca-se que o contexto determina a impossibilidade em aplicar-se medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do investigado Mauro Luiz Savi, formulado pela defesa”, completa.

7ª DERROTA

Esta é a 7ª derrota de Mauro Savi na tentativa de deixar a prisão. Ele já teve pedidos negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Além da defesa do parlamentar, a Assembleia Legislativa também ingressou com pedidos de liberdade do parlamentar. O legislativo quer fazer valer uma resolução aprovada pelo plenário da Assembleia que prevê a soltura do deputado.

A Procuradoria da Assembleia argumenta que a Constituição Estadual prevê que deputados no exercício do mandato tenham a prisão analisadas pelos demais membros do legislativo, que podem revogar, ou não, a ordem judicial.

BÔNUS/BERERÉ

O MPE-MT aponta que o deputado estadual preso Mauro Savi (DEM) era o líder de um esquema que envolveu empresários e políticos notórios no Estado. O inquérito policial narra desvios promovidos por uma empresa (EIG Mercados) que prestava serviços ao Detran no registro de financiamento de veículos em alienação fiduciária, além de uma outra organização (Santos Treinamento) que lavava o dinheiro desviado.

O inquérito aponta que a EIG Mercados – que no início dos desvios, em 2009, chamava-se FDL Serviços -, repassava em torno de R$ 500 mil por mês de verbas obtidas pelo serviço que presta ao Detran por meio da Santos Treinamento. A empresa era uma espécie de “sócia oculta” nos trabalhos realizados ao departamento estadual.

O dinheiro chegava a políticos notórios do Estado - como o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Mauro Savi, além do ex-deputado federal Pedro Henry -, por meio de depósitos bancários e pagamentos em cheques promovidos pelos sócios da Santos Treinamento, como Claudemir Pereira, também conhecido como “Grilo”.

Além de Mauro Savi também foram presos no dia 9 de maio de 2018 os ex-sócios da Santos Treinamento,  Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, o ex-CEO da EIG Mercados, Valter José Kobori, o ex-Chefe da Casa Civil, Paulo Cezar Zamar Taques, e seu irmão e advogado, Pedro Jorge Zamar Taques.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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