STF manda quebrar sigilo de Júlio Campos por suposta ligação com Arcanjo

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Quarta, 28 Agosto 2013 | MIDIA JUR
O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a quebra do sigilo bancário do deputado federal Júlio Campos (DEM) e da filha dele, Consuelo Campos.

Zavascki atendeu pedido do Ministério Público Federal, que solicitou a diligência, por entender que há indícios de envolvimento do deputado com o ex-bicheiro João Arcanjo, em um suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para o financiamento de campanhas.

A decisão do ministro do Supremo é do dia 20 de agosto.

As acusações sobre o deputado foram feitas pelo empresário Nilson Roberto Teixeira, apontado pelo Ministério Público como "ex-homem forte" das factorings de João Arcanjo Ribeiro.

O empresário fez as acusações em depoimento em ação penal que responde, junto com outros réus, entre ele João Arcanjo Ribeiro, pelos crimes contra o sistema financeiro, lavagem de capitais e formação de quadrilha.

Nilson afirmou que Júlio Campos teria envolvimento em um esquema de desvio de verba da Assembleia para financiar campanha do ex-governador Dante Martins de Oliveira (PSDB) e dos deputados estaduais Valter Albano (atual conselheiro do TCE) e Carlos Avalone Júnior, em 1998. 
Além de Campos, Nilson Teixeira relatou o envolvimento de Ubiratan Spinelli.

Júlio Campos negou, em seu depoimento no inquérito, qualquer participação com o esquema. 

Ele disse que vendeu uma casa localizada em Cuiabá para João Arcanjo, em 1998. O valor do imóvel foi de R$ 150 mil.

Ainda de acordo com ele, o pagamento não se deu de uma só vez, mas em parcelas, sendo que a primeira foi de R$ 58.500,00. Segundo o MPF o valor consta de um relatório apresentado pelo Banco Central.

Entretanto, o MPF apontou que, segundo relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o deputado teria movimentado R$ 2,3 milhões, entre janeiro de 2003 e dezembro de 2004, com 20 operações de venda de imóveis para Word News Participações Ltda. (controlada pelaSouth Fall Development, sediada nas Ilhas Virgens) e a venda do terreno a João Arcanjo.

Segundo o MPF, também foi informado pelo Coaf que a filha de Júlio Campos, Consuelo Maria Pinto Campos, também teria movimentado, no mesmo período, o valor de R$ 1,6 milhão em sua conta corrente.

Contudo, de acordo com o ministério, a renda mensal declarada por Consuelo era de R$ 3,6 mil. 

Em dezembro de 2004, a filha do deputado recebeu um depósito de R$ 1,5 milhão de Oswaldo Simões Sério (ex-proprietário da casa de carne Cador Ltda., aberta em 1983 e fechada em janeiro de 1984) e da Madereira Aguapey Ltda. (aberta em 1985 e fechada em 1991).

Desse valor, segundo o MP, ela teria transferido R$ 94 mil para VR Fomento Mercantil, de propriedade de Valdir Piran; R$ 250 mil para JVP Factoring; R$ 103 mil para Invest Fomento Mercantil; e R$ 93 mil para Madereira Madecris Ltda.

O MPF concluiu que “as movimentações financeiras atípicas de Júlio Campos e de sua filha são incompatíveis com os seus rendimentos mensais e com os cargos que exercem. À época dos fatos, Júlio Campos era conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso e sua filha era assessora do Senado Federal”.

“As movimentações relatadas pelo Coaf, em uma análise superficial, têm correlação com João Arcanjo, pois os depósitos feitos por Consuelo tiveram como destinatária a empresa de factorin de Valdir Piran, pessoa de confiança de João Arcanjo”, disse o MPF, em relatório.

Outro lado

O deputado Júlio Campos e sua filha Consuelo não foram localizados pelo site para falar sobre a decisão do STF.
 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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