Lei prevê punição à família de aluno que agredir professor em Mato Grosso

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Segunda, 16 Janeiro 2017 | MuvucaPopular
Os pais de alunos menores de idade que agredirem professores da rede pública estadual de Mato Grosso deverão responder pelo ato, assim como o menor de idade e a instituição de ensino, conforme legislação foi publicada no Diário Oficial com data de 26 de dezembro de 2016.
A punição está prevista em uma lei sancionada que foi proposta pelo deputado Sebastião Rezende (PSC). A legislação institui uma política de prevenção à violência contra profissionais da educação.
A forma como a lei será aplicada e os detalhes a respeito da punição ainda precisam ser regulamentados. Sua proteção se estende também a dirigentes, inspetores, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos das escolas.
Segundo texto de proposta, o estudante que cometer agressão contra o professor terá que ser afastado de forma temporária, conforme a gravidade do ato, e ser transferido para outra escola, como forma de medida de segurança e proteção ao educador.
"Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino", diz o artigo 5º da lei sancionada.
A vítima agredida deverá procurar a direção escolar para que esta tome providências. Caberá às escolas, por sua vez, adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que seus profissionais de ensino sejam vítimas de violência ou estejam em situação de risco.
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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