Lei prevê punição à família de aluno que agredir professor em Mato Grosso
Os pais de alunos menores de idade que agredirem professores da rede pública estadual de Mato Grosso deverão responder pelo ato, assim como o menor de idade e a instituição de ensino, conforme legislação foi publicada no Diário Oficial com data de 26 de dezembro de 2016.
A punição está prevista em uma lei sancionada que foi proposta pelo deputado Sebastião Rezende (PSC). A legislação institui uma política de prevenção à violência contra profissionais da educação.
A forma como a lei será aplicada e os detalhes a respeito da punição ainda precisam ser regulamentados. Sua proteção se estende também a dirigentes, inspetores, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos das escolas.
Segundo texto de proposta, o estudante que cometer agressão contra o professor terá que ser afastado de forma temporária, conforme a gravidade do ato, e ser transferido para outra escola, como forma de medida de segurança e proteção ao educador.
"Caso comprovado ato de violência contra o Profissional do Ensino que importe em dano material, físico ou moral, responderão solidariamente a família do ofensor, se menor, o ofensor e a instituição de ensino", diz o artigo 5º da lei sancionada.
A vítima agredida deverá procurar a direção escolar para que esta tome providências. Caberá às escolas, por sua vez, adotar medidas preventivas e corretivas para situações em que seus profissionais de ensino sejam vítimas de violência ou estejam em situação de risco.