Defesa de Riva exige que STJ julgue HC e questiona competência de juíza

Imprimir
+ Geral
Terça, 03 Março 2015 | RDNEWS
A defesa do ex-presidente da Assembleia José Riva (PSD) tenta mais uma vez “obrigar” o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a julgar o processo de habeas corpus pela soltura do social-democrata. Ocorre que, nesta terça (3), os advogados de Riva ingressaram com Ação Reclamatória, questionando a competência da juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Capital.
Conforme o advogado que integra a equipe jurídica de Riva, Rodrigo Mudrovistch, nos fatos narrados na denúncia que suscitou a prisão do social-democrata consta o conselheiro Sérgio Ricardo, que na época era o 1º secretário da Assembleia. “Por ter Sérgio Ricardo na ação de improbidade existe uma jurisprudência tradicional nas Cortes Superiores do país que indica que o caso que envolve um conselheiro do Tribunal de Contas tem que ser julgado no STJ e não na Primeira Instância”, explica o jurista em entrevista ao Rdnews.
Segundo Mudrovistch, na ação que envolve o conselheiro, documentos são apresentados mostrando pagamentos autorizados pelo próprio Sérgio Ricardo, no qual Riva sequer tomou conhecimento. De todo modo, o advogado assegura que em nenhum momento questiona a probidade do conselheiro, pelo contrário, Mudrovistch afirma que Sérgio Ricardo é da mais alta seriedade.
O outro recurso impetrado pela defesa do ex-deputado na tentativa de tirá-lo da prisão, foi no domingo (1º), às 22h52, por meio do agravo regimental no intuito de reverter a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou seguimento ao pedido de HC. O recurso foi distribuído ontem (2) à Coordenadoria da Sexta Turma do STJ. 
Preso há 10 dias, Riva busca todas as formas de obter a liberdade. Na semana passada, por exemplo, apesar de o Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Rondon Bassl Dower Filho ter negado o pedido de liberdade, os advogados do ex-deputado insistiram para que a ministra julgasse o HC, antes mesmo dessa apreciação pelo Judiciário mato-grossense, contrariando a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que serviu de referência à magistrada.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Joomla 1.6 Templates designed by Joomla Hosting Reviews