TODO O PODER EMANA DO POVO: ACERCA DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Imprimir
+ Cotidiano
Terça, 30 Março 2021 | DA REDAÇÃO
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. 
A beleza poética do parágrafo único do art. 1º da Constituição de 1988 contrasta com a realidade que se seguiu nesses 33 anos desde a promulgação da Carta Magna. Em que pese a participação popular na gestão pública seja um dos motes da dita Constituição Cidadã, na prática ainda é pequena a manifestação do povo na gestão pública.
O que se vê na realidade é o desinteresse/desconhecimento do povo em relação aos seus direitos. E, por outro lado, os representantes eleitos também – regra geral – não demonstram interesse em informar a população de suas prerrogativas. Vide a linguagem alienígena com que são apresentados os balanços financeiros e como são expostos os temas nas audiências públicas. Tudo parece ter sido minuciosamente pensado para não ser compreendido pelo cidadão comum. 
É nesse interim que a participação popular, princípio básico da gestão democrática se perde em um jogo de faz de contas.  De um lado da balança – que não é a da Justiça – há aqueles que não sabem ou agem como se não soubessem. Do outro, há aqueles que fingem ensinar e torcem para que não aprendam. 
O problema da participação popular na tomada das decisões políticas é um problema socialmente explicável, pois na história recente o Brasil experimentou apenas breves períodos de liberdade e estabilidade (um golpe de Estado a cada 30 anos é a nossa média). Assim, se enraizou a cultura de passividade diante do Estado e de suas decisões. O ativismo popular foi subjugado diante de um Estado ora autoritário, ora assistencialista.
Inegavelmente, as últimas três décadas foram fartas em leis que propiciam ao cidadão participação ativa na gestão pública. Cito a Constituição Federal de 1988, a Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), as leis que criam os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe a oitiva do povo na formulação das leis orçamentárias, a Lei da Transparência (LC 131/2009) etc.
 Ou seja, leis não faltam. O que falta é postura! Urge o povo se enxergar não como um mero cliente do governo, mas como apto a influir nas decisões políticas. É preciso passar do estágio das reclamações inúteis para as reclamações úteis. O fato de haver representantes eleitos não transfere a estes a responsabilidade única por todas as mazelas da sociedade. Nessa história toda vítima é um tanto cúmplice.
Ademais, contrariamente ao que ocorre nas ditaduras, na democracia todo povo tem o governo merecido, pois não há governo que resista (ou se renove) diante de um povo descontente.
É preciso que o povo se desperte para a coisa pública, não apenas como crítico, mas como auxiliar da gestão pública. Para esse despertar o povo conta com a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, o Ministério Público, o Tribunal de Contas; instituições abertas para informar e demandar os anseios da população.
Sendo um problema sociocultural, a efetiva participação popular não se fará a curto prazo, porém as renovações nas últimas eleições – sem julgar o mérito de serem ou não melhores os eleitos – demonstram que o povo está ansioso por mudanças. Daí o que deve suceder é um cidadão mais engajado e ciente de seus direitos. 
Hoje as esperanças de uma autêntica democracia, centrada no poder do povo, estão depositadas no mais jovem político – que pode ser um sexagenário despido de velharias – e no mais experiente cidadão – que talvez seja um adolescente de ideias inovadoras.
Diogo Carvalho. É advogado, graduado em Direito pela Unemat, pós-graduando em Direito Administrativo pela PUC Minas.
Mídia: https://www.instagram.com/_odiogocarvalho/  
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
Joomla 1.6 Templates designed by Joomla Hosting Reviews