MT e outros 6 estados devem ganhar mais vagas de deputado federal após atualização do Censo 2022, diz Diap
Mato Grosso e outros seis estados devem ter mais uma vaga de deputado na Câmara Federal em Brasília, com base no Censo 2022, que apontou aumento da população. A projeção foi feita pelo Departamento Intersindical da Assessoria Parlamentar (Diap) e leva em conta a nova estimativa da população de cada estado feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). (Veja mais detalhes no gráfico abaixo).
Essa mudança pode ocorrer porque o número de cadeiras na representação da Câmara Federal equivale à proporcionalidade da população dos estados e do Distrito Federal feita pelo IBGE.
Contudo, para a mudança de fato ocorrer, a medida deve ser aprovada por meio de uma lei complementar.
Ao g1, o diretor de documentação do Diap, Neuriberg Dias, explicou que a demora para atualizar o número de representantes fere um direito da população.
"O estado passaria a ter nove deputados. Ou seja, é um dos estados que fica perdendo com essa demora, que é um aspecto técnico, que a partir de 2013 o Supremo Tribunal Federal exigiu que o Congresso regulasse por meio de lei complementar", disse.
Para Dias, a falta dessa representação afeta a defesa do interesses público da demanda da população de cada estado.
"Os estados com direito a mais deputados estão sendo prejudicados por não ter essa atualização. São deputados que poderiam fortalecer a representação da população, que poderia atrair recursos orçamentários e representar os interesses da população como um todo", contou.
Um dos principais impactos, conforme Dias, seria para corrigir uma distorção histórica na representação de cada estado no Congresso Nacional.
"A regra dá um mínimo de proporcionalidade e representatividade, porém, a falta de corrreção e atualização cria distorções. A cada Censo e a cada legislatura, a gente percebe a busca recorrente dessas bancadas de corrigir isso", disse.
O professor de pós-graduação em comunicação e poder da UFMT, Bruno Araújo, explicou que esse aumento no número de cadeiras está dentro da legalidade e pode ser algo positivo aos estados.
“Se trata de uma determinação constitucional que estabelece que o número de representantes por estado seja compatível com o número de habitantes. É um processo legítimo e é algo positivo, pois é uma oportunidade de aumentar o peso político dos estados”, pontuou.
“O eventual aumento do número de deputados federais, poderá acarretar aumento também nas assembleias. Isso tudo ainda depende de uma atualização legislativa, o que deve ser feito”, disse.
Para Bruno, os partidos mais organizados tendem a sair na frente na disputa pelas vagas.
O levantamento feito pelo Diap apontou como seria um possível cenário com a atualização das bancadas estaduais dentro da Câmara Federal.
Nessa hipótese, a distribuição de cadeiras seria proporcional à população dentro dos limites mínimos e máximos, ou seja, de 8 a 70 deputados federais para os estados.
Por cota disso, Mato Grosso ganharia mais uma cadeira, assim como outros seis estados: Santa Catarina, com direito a quatro vagas; Pará, também com quatro; Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1) e Minas Gerais (1).
Já os estados que perderiam representação seriam Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1).
O resultado da quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, segundo o Diap, foi necessário usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 395.833.
O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo, com 203.062.512 milhões de pessoas, pela quantidade de vagas na Câmara, que são 513.
Em seguida, o Diap disse que é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE).
O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros, de acordo com o Diap.
Já as sobras, é preciso calcular a Maior Média (MM), que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1.
Segundo o Diap, a unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.