PRF apreende mais de 500 quilos de explosivos

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+ Polícia
Quarta, 22 Março 2017 | GazetaDigital
Transporte de mais de meia tonelada de explosivos sem nota fiscal e com parte da carga derramada em caminhão baú resulta na prisão do motorista, acusado de crime ambiental e enquadrado no Estatuto do Desarmamento, por colocar em risco a vida de terceiros.
Operação para retirada da carga contou com agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Exército Brasileiro (EB).
Flagrante do transporte ocorreu na tarde desta quarta-feira (220, por volta das 16h20, no posto de fiscalização da rodovia estadual MT-343, no entroncamento do Distrito do Assari, na cidade de Barra do Bugres (168 km a médio-norte).
Fiscais da Secretaria de Fazenda do Estado acionaram a PRF após abordagem do caminhão Iveco, conduzido por M. N. D., de 38 anos. Ele transportava 575 quilos de substância explosiva, de nome comercial Nitromax Emulsão, usado como explosivo de demolição.
O condutor não possuía nota fiscal do produto e alegou que seria uma carga de “retorno”, que foi levada para uma pedreira de Tangará da Serra (239 km a médio-norte).
Como nem todo explosivo foi utilizados na pedreira, foi determinado pela empresa transportadora que ele retornasse até a cidade de Várzea Grande com o restante da carga, sem fornecer a nota fiscal de retorno.
Diante da peculiaridade e do perigo da situação, a equipe da Secretaria de Fazenda entrou em contato com a chefia da PRF para que fosse prestado o apoio operacional e logístico pela equipe do Posto Gil.
Foi quando a equipe verificou no interior do caminhão que parte da carga estava violada, gerando o derramamento de uma substância gelatinosa cinza do tubo de explosivo, trazendo riscos.
O condutor foi enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9650/98): Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos: º 3º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Também foi enquadrado no Estatuto do Desarmamento (Lei Especial 10.826/2003) - Art. 16. Inciso - III possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
A equipe do Comando do Exército, composta militares, se apresentou para auxiliar no andamento da ocorrência, com objetivo de evitar possíveis riscos de acidentes no transporte da carga. (com informações assessoria PRF). 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
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