TRE inicia nesta terça audiência sobre "caixa 2" de Selma; empresário deve depor
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Terça, 13 Novembro 2018
| FolhaMax
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) designou para o dia 13 de novembro o início dos depoimentos das testemunhas no processo em que apura abuso de poder econômico e “caixa 2”, envolvendo a senadora eleita juíza Selma Arruda (PSL) e seu primeiro suplente o empresário Gilberto Possamai (PSL). A decisão foi publicada no dia 26 de outubro.
As testemunhas deverão comparecer às 9 horas do dia citado, “independentemente de intimação”. “Expeçam-se cartas precatórias e de ordem para a oitiva das demais”, diz requerimento.
Como o processo tramita em segredo de Justiça, a lista de testemunhas não é informada. Contudo, uma delas deve ser o empresário "Junior Brasa", dono da empresa de publicidade que cobra mais de R$ 1 milhão da juíza aposentada por serviços prestados desde a pré-campanha.
Além disso, é determinado que seja encaminhado ao órgão a lista de seis testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão da convocação destaca que a defesa de Selma alega não ter o mesmo número de testemunhas da parte autora, por isso, o TRE pontua que o limite para as oitivas é o mesmo para ambas as partes.
“Notifique-se o autor para que promova, no prazo de 3 (três) dias, a adequação do seu rol de testemunhas, devendo observar o número máximo de 6 (seis), conforme o art. 22, V, da Lei. Defiro a oitiva da testemunha arrolada pelo parquet, na qualidade de litisconsorte ativo, porquanto, ao contrário do que sustentado pela defesa, o limite mencionado no parágrafo anterior é para cada parte, e não para cada polo da demanda“, diz trecho da decisão.
A senadora eleita Selma Arruda e seu suplente são investigados pelo MPF por meio da Procuradoria Regional Eleitoral por suspostamente cometer crime eleitoral ao realizarem gastos de campanha em período vedado pela legislação. O recurso pago neste período, não teria sido contabilizado na prestação de contas dela, caracterizando também a utilização de “caixa 2”.
O MPE descreve em ação que Selma começou a realizar gastos, contrair e pagar despesas próprias de campanha eleitoral desde abril, período proibido para contratação, arrecadação e quitação, conduta considerada grave.
Outro argumento do MPE, é que qualquer arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza por candidatos só poderia ocorrer após o requerimento de registro de candidatura, a inscrição no CNPJ e abertura de conta corrente, fato este, que no caso da senadora eleita começou cinco meses antes.