Após fechar 15 comarcas, Defensoria pede no STF bloqueio das contas de MT

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Sábado, 20 Janeiro 2018 | FolhaMax
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  alegando descumprimento pelo Estado de Mato Grosso dos repasses orçamentários obrigatórios - duodécimos - à Defensoria Pública local. Segundo a associação, a omissão do Executivo estadual fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado um quadro parcial de inviabilidade institucional.
O atraso atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essenciais da instituição. A Anadep afirma que os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas estão na conta do governo estadual, mas o gestor não é a própria Defensoria Pública, o que demonstraria a inobservância da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição, em desobediência ao artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
A entidade afirma que os atrasos nos repasses, que devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, começaram em maio de 2017, mas desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos. Na petição inicial, a associação cita precedentes do STF, entre os quais um mandado de segurança, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual se determinou ao governador do Estado do Rio de Janeiro o repasse, até o dia 20 de cada mês, dos duodécimos devidos ao Poder Judiciário, e a ação, de relatoria do ministro Luiz Fux, referente a repasses à Defensoria Pública do Piauí.
Na liminar, a Anadep pede o repasse integral dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias referentes aos meses de setembro a novembro de 2017, com as atualizações previstas em lei. Pede também o repasse integral dos duodécimos subsequentes até o dia 20 de cada mês, compreendidos os créditos suplementares e especiais e, em caso de descumprimento, o bloqueio da verba correspondente aos duodécimos devidos à Defensoria Pública de Mato Grosso, além da fixação de multa pelo descumprimento da ordem, com valor a ser convertido para o fundo próprio da instituição.
Em razão do pedido de liminar e da semelhança fática e jurídica do caso com os precedentes apontados na petição inicial, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, requisitou informações prévias sobre o assunto ao governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), de forma a subsidiar a análise do pleito cautelar.