Justiça penhora imóvel de suplente de deputado por dívida de R$ 3,6 mil
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Quarta, 26 Abril 2017
| FolhaMax

O suplente a deputado estadual e ex-prefeito de Acorizal (63 km de Cuiabá), Meraldo Figueiredo Sá (PSD), teve um imóvel em alienação fiduciária – uma espécie de garantia para financiamentos de bens móveis e imóveis, realizados junto a bancos -, colocado a disposição para saldar uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que em 2014 sentenciou o político a devolver R$ 3.650,00 aos cofres públicos do município. O valor, porém, foi atualizado para R$ 14.889,87 após juros e correção monetária.
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou que o bem fosse utilizado no processo de cumprimento da sentença, em decisão publicada pelo TJ-MT na última quinta-feira (20). Ela explicou que os direitos contratuais do fiduciante – nesse caso, Meraldo Sá, que colocou o imóvel como garantia de um empréstimo no Banco -, também podem ser penhorados, como um bem comum que está disponível e que não é objeto de negociações de concessão de crédito.
“Uma vez quitada a dívida junto ao credor fiduciário, é cabível a substituição da penhora dos referidos direitos pela penhora do próprio bem, que passa a integrar o patrimônio do devedor”, explicou a magistrada em sua decisão.
Meraldo Figueiredo Sá foi condenado em janeiro de 2014 após representação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ao Ministério Público Estadual (MPE-MT), que denunciou que o político havia utilizado verbas públicas para confecção da revista “Acorizal – Nossa Terra”, de dezembro de 2007. Segundo a queixa, o material possuia “fotos e informações de cunho pessoal”, que exaltavam a administração de Meraldo Sá – a época, prefeito de Acorizal -, e que tal linha editorial visava somente “promoção de sua imagem”.
Na ocasião, além de ser condenado a devolver R$ 3.650,00 mais juros e correção monetária, Meraldo Figueiredo Sá também teve suspensos por 3 anos seus direitos políticos, além de ficar proibido de contratar ou receber benefícios do poder público – como incentivos fiscais, por exemplo -, por igual período.
Porém, em dezembro de 2016, a Justiça verificou que o ex-prefeito de Acorizal não havia realizado o depósito referente a sua condenação – que em valores corrigidos, havia subido para R$ 14.889,87 -, determinando, assim, a penhora online de seus bens via o chamado “Bacenjud” - um sistema online que interliga a Justiça ao Banco Central (BC), utilizado para solicitação de informações e envio de ordens judiciais aos bancos privados e estatais que atuam no Brasil e que possuem suas atividades regulamentadas pelo BC.
Como o bloqueio de valores via Bacenjud resultou negativo – não havia recursos suficientes para cobrir a condenação na justiça -, determinou-se, então, a penhora do imóvel objeto de alienação fiduciária.